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Quarta-feira, 8 de Fevereiro de 2012
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Modalidades de Organização dos Serviços de SST
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Modalidades de Organização dos Serviços de Segurança e de Saúde no Trabalho 
 
O artigo n.º 73.º da Lei n.º 102/2009 estabelece as seguintes modalidades de organização dos serviços de segurança e da saúde no trabalho:
 
  • Serviço interno;
  • Serviço comum;
  • Serviço externo.

Nos casos de empresas, estabelecimentos ou conjunto de estabelecimentos  distanciados até 50 km do de maior dimensão, que empreguem no máximo nove trabalhadores e cuja actividade não seja de risco elevado, as actividades de segurança no trabalho podem ser exercidas directamente pelo próprio empregador, ou por trabalhador por si designado, se possuírem formação adequada e permanecerem habitualmente nos estabelecimentos.

A respectiva autorização compete à Autoridade para as Condições do Trabalho.

 
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