Assim, todas as entidades formadoras com este tipo de oferta formativa deverão, sem excepção, antes do início das acções de formação, submeter o respectivo processo de candidatura à homologação à ACT, de acordo com o referido Manual de Certificação.
A partir de Janeiro de 2011 não será atribuído Certificado de Aptidão Profissional aos formandos que tenham frequentado cursos de formação de segurança e saúde no trabalho que não tenham sido objecto de homologação prévia.