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Quarta-feira, 8 de Fevereiro de 2012
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Homologação de Cursos
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 Homologação de Cursos 
 
De acordo com o definido no Manual de Certificação, todos os cursos de formação de segurança e higiene do trabalho, níveis 3 e 5, deverão ser previamente homologados pela ACT, por forma a que os formandos possam ser objecto de certificação profissional, competência legalmente atribuída a este organismo.
 

Assim, todas as entidades formadoras com este tipo de oferta formativa deverão, sem excepção, antes do início das acções de formação, submeter o respectivo processo de candidatura à homologação à ACT, de acordo com o referido Manual de Certificação.

A partir de Janeiro de 2011 não será atribuído Certificado de Aptidão Profissional aos formandos que tenham frequentado cursos de formação de segurança e saúde no trabalho que não tenham sido objecto de homologação prévia.

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