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Sexta-feira, 30 de Julho de 2010
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Funcionamento dos Serviços de SST
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Actividades Principais 
 
O desenvolvimento da prevenção de riscos profissionais no local de trabalho é o pressuposto fundamental para uma melhoria efectiva das condições em que o trabalho é prestado. Neste âmbito assume uma particular importância as actividades nucleares que os serviços de segurança e saúde no trabalho desenvolvem.
 

Os serviços de segurança e saúde no trabalho devem, de acordo com o artigo 98.º da Lei nº 102/2009, de 10 de Setembro, tomar as medidas necessárias para prevenir os riscos profissionais e promover a segurança e a saúde dos trabalhadores, nomeadamente:

  • Planear a prevenção, integrando a todos os níveis e, para o conjunto das actividades da empresa, a avaliação dos riscos e as respectivas medidas de prevenção;
  • Proceder a avaliação dos riscos profissionais, a partir de metodologias e técnicas adequadas aos perigos identificados, integrando a avaliação a todos os níveis da organização e para o conjunto das actividades da empresa e elaborando os respectivos relatórios;
  • Elaborar o plano de prevenção de riscos profissionais, bem como os planos detalhados de prevenção e protecção exigidos por legislação específica;
  • Participar na elaboração do plano de emergência interno, incluindo os planos específicos de combate a incêndios, evacuação de instalações e de primeiros socorros;
  • Colaborar na concepção de locais, métodos e organização do trabalho, bem como na escolha e na manutenção dos locais de trabalho;
  • Supervisionar o aprovisionamento, a validade e a conservação dos equipamentos de protecção individual, bem como a instalação e manutenção da sinalização de segurança;
  • Realizar exames de vigilância da saúde, elaborando os relatórios e as fichas, bem como organizar e manter actualizados os registos clínicos e outros elementos informativos relativos a cada trabalhador;
  • Desenvolver actividades de promoção da saúde;
  • Coordenar as medidas a adoptar em caso de perigo grave e iminente;
  • Vigiar as condições de trabalho de trabalhadores em situações mais vulneráveis;
  • Conceber e desenvolver o programa de informação para a promoção da segurança e saúde no trabalho, promovendo a integração das medidas de prevenção  nos sistemas de informação e comunicação da empresa;
  • Conceber e desenvolver o programa de formação para a promoção da segurança e saúde no trabalho;
  • Apoiar as actividades de informação e consulta dos representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho ou, na sua falta, dos próprios trabalhadores;
  • Assegurar ou acompanhar a execução das medidas de prevenção, promovendo a sua eficiência e operacionalidade;
  • Organizar os elementos necessários às notificações obrigatórias;
  • Elaborar as participações obrigatórias em caso de acidente de trabalho ou doença profissional;
  • Coordenar ou acompanhar auditorias e inspecções internas;
  • Analisar as causas de acidentes de trabalho ou da ocorrência de doenças profissional, elaborando os respectivos relatórios;
  • Recolher e organizar os elementos estatísticos relativos à segurança e saúde no trabalho.

Para além destas actividades nucleares, os serviços de segurança e saúde no trabalho devem manter actualizados, para efeitos de consulta, os seguintes elementos:

  • Resultados das avaliações de riscos profissionais;
  • Lista de acidentes de trabalho que tenham ocasionado ausência por incapacidade para o trabalho, bem como acidentes ou incidentes que assumam particular gravidade na perspectiva da segurança no trabalho;
  • Relatórios sobre acidentes de trabalho que originem ausência por incapacidade para o trabalho ou que revelem indícios de particular gravidade na perspectiva da segurança no trabalho;
  • Lista das situações de baixa por doença e do número de dias de ausência ao trabalho, a serem remetidas pelo serviço de pessoal e, no caso de doenças profissionais, a relação das doenças participadas;
  • Lista das medidas, propostas ou recomendações formuladas pelos serviços de segurança e saúde no trabalho.

Quando as actividades referidas nos números anteriores impliquem a adopção de medidas cuja concretização dependa essencialmente de outros responsáveis da empresa, os serviços de segurança e saúde no trabalho devem informar sobre as mesmas e cooperar na sua execução.

 

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