Os serviços de segurança e saúde no trabalho devem, de acordo com o artigo 98.º da Lei nº 102/2009, de 10 de Setembro, tomar as medidas necessárias para prevenir os riscos profissionais e promover a segurança e a saúde dos trabalhadores, nomeadamente:
Para além destas actividades nucleares, os serviços de segurança e saúde no trabalho devem manter actualizados, para efeitos de consulta, os seguintes elementos:
Quando as actividades referidas nos números anteriores impliquem a adopção de medidas cuja concretização dependa essencialmente de outros responsáveis da empresa, os serviços de segurança e saúde no trabalho devem informar sobre as mesmas e cooperar na sua execução.