Na empresa, estabelecimento ou conjunto de estabelecimentos distanciados até 50km do de maior dimensão que empregue, no máximo, nove trabalhadores e cuja actividade não seja de risco elevado, as actividades de segurança no trabalho podem ser exercidas directamente pelo próprio empregador se possuir formação adequada e permanecer habitualmente nos estabelecimentos ou por um ou mais trabalhadores por aquele designados, que possuam formação adequada e disponham do tempo e dos meios necessários para o efeito.
Por formação adequada entende-se aquela que permite a aquisição de competências básicas, nomeadamente em matéria de segurança, saúde, ergonomia, ambiente e organização do trabalho, e que seja previamente validada pela ACT.
AutorizaçãoO exercício das actividades de segurança no trabalho pelo empregador ou por trabalhador designado é válida pelo período de cinco anos e depende de autorização da ACT.
A renovação da autorização deve ser requerida até 60 dias antes do termo da autorização, sob pena de caducidade.
A autorização é revogada sempre que a empresa, estabelecimento ou conjunto de estabelecimentos:
Em caso de revogação da autorização, o empregador deve adoptar outra modalidade de organização do serviço de segurança no trabalho, no prazo de 90 dias.
O requerimento de autorização ou renovação de autorização deve ser, preferencialmente, efectuado por via electrónica, dirigido ao Inspector-Geral do Trabalho, acompanhado dos seguintes elementos:
Elementos do empregador ou do trabalhador designado
Elementos da empresa
O requerimento pode ser apresentado junto do serviço desconcentrado da ACT com jurisdição na área geográfica de localização da empresa ou nos serviços centrais da ACT. Para informação sobre contactos, clique aqui.