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Sábado, 4 de Fevereiro de 2012
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Empregador ou Trabalhador Designado
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Empregador ou Trabalhador Designado 
 

Na empresa, estabelecimento ou conjunto de estabelecimentos distanciados até 50km do de maior dimensão que empregue, no máximo, nove trabalhadores e cuja actividade não seja de risco elevado, as actividades de segurança no trabalho podem ser exercidas directamente pelo próprio empregador se possuir formação adequada e permanecer habitualmente nos estabelecimentos ou por um ou mais trabalhadores por aquele designados, que possuam formação adequada e disponham do tempo e dos meios necessários para o efeito.

 

Por formação adequada entende-se aquela que permite a aquisição de competências básicas, nomeadamente em matéria de segurança, saúde, ergonomia, ambiente e organização do trabalho, e que seja previamente validada pela ACT.

Autorização

O exercício das actividades de segurança no trabalho pelo empregador ou por trabalhador designado é válida pelo período de cinco anos e depende de autorização da ACT.

A renovação da autorização deve ser requerida até 60 dias antes do termo da autorização, sob pena de caducidade.


A autorização é revogada sempre que a empresa, estabelecimento ou conjunto de estabelecimentos:

  • Apresentar taxas de incidência ou gravidade de acidentes de trabalho, em cinco anos seguidos, superiores à média do respectivo sector;
  • Tiver sido condenada, nos dois últimos anos, pela prática de condenação muito grave em matéria de segurança  saúde no trabalho ou em reincidência pela prática de contra-ordenação grave em matéria de segurança e saúde no trabalho;
  • Não tiver comunicado à ACT a verificação da alteração dos elementos que fundamentaram a autorização, no prazo de 30 dias.

Em caso de revogação da autorização, o empregador deve adoptar outra modalidade de organização do serviço de segurança no trabalho, no prazo de 90 dias.

O requerimento de autorização  ou renovação de autorização deve ser, preferencialmente, efectuado por via electrónica, dirigido ao Inspector-Geral do Trabalho, acompanhado dos seguintes elementos:

Elementos do empregador ou do trabalhador designado

  • Nome;
  • Número de identificação fiscal;
  • Curriculum Vitae ;
  • Cópia do documento de identificação;
  • Cópia de certificado de formação que tenha sido validada pela ACT, ou inserida em sistema educativo, no Sistema Nacional de Qualificações ou ainda promovida por entidades da Administração Pública com responsabilidade no desenvolvimento de formação profissional ;
  • Cópia de certificado de outras acções de formação no domínio da segurança e higiene no trabalho;
  • Cópia de documento comprovativo de vínculo contratual com a entidade requerente, tratando-se de trabalhador.

Elementos da empresa

  • Número de Identificação de Pessoa Colectiva, no caso de sociedades ou Número de Identificação Fiscal, no caso de empresários em nome individual;
  • Sector de actividade, de acordo com a revisão 3 da Classificação das actividades Económicas;
  • Cópia do Quadro de Pessoal;
  • Cópia do acto constitutivo da sociedade, actualizado, com a indicação da publicação no jornal oficial do Estado membro, no Diário da República, ou no sítio electrónico do Ministério da Justiça, ou prova de inscrição como empresário em nome individual.

O requerimento pode ser apresentado junto do serviço desconcentrado da ACT com jurisdição na área geográfica de localização da empresa ou nos serviços centrais da ACT. Para informação sobre contactos, clique aqui.

 

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