A actividade de prestação de serviços externos de segurança e saúde no trabalho é objecto de regulação do Estado, pelo que o respectivo exercício tem de ser previamente autorizado.
Contrato entre empregador e entidade prestadora de serviços externos
Na sequência de contratação de serviços externos, a entidade empregadora deve efectuar a respectiva notificação à ACT, nos termos do artigo n.º 113.º da Lei n.º 102/2009, através do preenchimento e envio do modelo 1360.