Canto
 
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Quinta-feira, 17 de Maio de 2012
Requisitos
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Requisitos de funcionamento dos serviços internos 
 
 
 
  • Quadro técnico constituído por técnicos, técnicos superiores de segurança e higiene do trabalho, médicos do trabalho e, se for caso disso, enfermeiros do trabalho, em número suficiente e com as qualificações adequadas;
  • Instalações adequadas e devidamente equipadas para o exercício da actividade;
  • Equipamentos e utensílios de avaliação das condições de segurança e saúde no trabalho e equipamentos de protecção individual a utilizar pelo pessoal técnico que integra os serviços;
  • Qualidade técnica dos procedimentos, nomeadamente  para avaliação das condições de segurança e de saúde e planeamento das actividades;
  • Capacidade para o exercício das actividades principais, sem prejuízo do
  • Recurso a subcontratação de serviços apenas em relação a tarefas de elevada complexidade e pouco frequentes;
  • Garantias suficientes em relação às medidas de segurança técnica e de organização dos tratamentos de dados s efectuar.

 Legislação aplicável: Ver artigo n.º 99.º, bem como alíneas  b) a e) do n.º 1 do artigo n.º 85.º e artigos nº.s 101.º e 105.º da Lei n.º 102/2009.

 

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