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Quarta-feira, 8 de Fevereiro de 2012
Obrigatoriedade de Serviços Internos
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Obrigatoriedade de Serviços Internos 
 
A adopção de serviços internos é obrigatória quando se verifica pelo menos uma das seguintes condições:
 
  • Empresas que no mesmo estabelecimento ou no conjunto de estabelecimentos distanciados até 50Km daquele que ocupa maior número de trabalhadores e que, com este tenham pelo menos 400 trabalhadores, qualquer que seja a actividade desenvolvida;
  • Estabelecimentos ou conjunto de estabelecimentos que desenvolvam actividades de risco elevado, a que estejam expostos pelo menos 30 trabalhadores.


Legislação aplicável: Ver artigo n.º 78.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro.

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