O requerimento de autorização de dispensa de serviços internos deve ser dirigido ao Inspector-Geral do Trabalho ou ao Director-Geral da Saúde, consoante se trate de segurança ou de saúde no trabalho, respectivamente acompanhado de parecer dos representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho ou, na sua falta, dos próprios trabalhadores.