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Sexta-feira, 30 de Julho de 2010
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Revogação da Autorização de Dispensa de Serviços Internos
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Revogação da Autorização de Dispensa de Serviços Internos 
 
A autorização para a dispensa de serviços internos é revogada, sempre que:
 
  • A empresa apresente taxas de incidência e de gravidade de acidentes de trabalho nos dois últimos anos superiores à média do respectivo sector;
  • Na empresa ou conjunto de estabelecimentos tiver ocorrido, nos dois últimos anos, um acidente de trabalho mortal por violação das regras de segurança e de saúde no trabalho imputável ao empregador;
  • A empresa tiver sido condenada, nos dois últimos anos, pela prática de contra-ordenação muito grave ou em reincidência pela prática de contra-ordenação grave em matéria de segurança e saúde no trabalho.

Em caso se revogação da autorização para dispensa de serviços internos a empresa ou estabelecimento deve adoptar serviços internos no prazo de seis meses.

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