Canto
 
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Sexta-feira, 30 de Julho de 2010
Requisitos
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Requisitos de funcionamento dos serviços 
 
  
 
  • Quadro técnico constituído por técnicos, técnicos superiores de segurança e higiene do trabalho, médicos do trabalho e, se for caso disso, enfermeiros do trabalho, em número suficiente e com as qualificações adequadas;
  • Instalações adequadas e devidamente equipadas para o exercício da actividade;
  • Equipamentos e utensílios de avaliação das condições de segurança e saúde no trabalho e equipamentos de protecção individual a utilizar pelo pessoal técnico que integra os serviços;
  • Qualidade técnica dos procedimentos, nomeadamente para avaliação das condições de segurança e de saúde e planeamento das actividades;
  • Capacidade para o exercício das actividades principais, sem prejuízo do recurso a subcontratação de serviços apenas em relação a tarefas de elevada complexidade e pouco frequentes;
  • Garantias suficientes em relação às medidas de segurança técnica e de organização dos tratamentos de dados s efectuar.

Legislação aplicável: Ver alíneas a) a f) do n.º 1 do artigo n.º 85.º e os artigos n.ºs 101.º e 105.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro.

 

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