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Sexta-feira, 30 de Julho de 2010
Dispensa de Serviços Internos
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Dispensa de Serviços Internos  
 
 
 

Podem solicitar à Autoridade para as Condições do Trabalho ou à Direcção-Geral da Saúde a dispensa de serviços internos de segurança e de saúde no trabalho, respectivamente:

  • Empresas que no mesmo estabelecimento ou no conjunto de estabelecimentos distanciados até 50 Km daquele que ocupa maior número de trabalhadores e que, com este tenham pelo menos 400 trabalhadores, qualquer que seja a actividade desenvolvida;
  • Estabelecimentos ou conjunto de estabelecimentos que desenvolvam actividades de risco elevado.

São requisitos para a dispensa de serviços internos:

  • Não exercer actividade de risco elevado;
  • Apresentar taxas de incidência e de gravidade de acidentes de trabalho, nos dois últimos anos, não superiores à média do respectivo sector;
  • Não existam registos de doenças profissionais contraídas ao serviço da empresa ou para as quais tenham contribuído directa e decisivamente as condições de trabalho na empresa;
  • O empregador não ter sido punido por infracções muito graves respeitantes à violação de legislação de segurança e saúde no trabalho, praticadas no mesmo estabelecimento, nos dois últimos anos;
  • Verificação, pela análise dos relatórios de avaliação de risco apresentados pelo requerente ou através de vistoria, que são respeitados os valores limite de exposição a substâncias ou factores de risco.
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