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Quinta-feira, 17 de Maio de 2012
Condições de Funcionamento
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Segurança no trabalho

A actividade dos serviços de segurança e higiene deve ser assegurada regularmente no próprio estabelecimento, durante o tempo necessário.

A afectação dos técnicos às actividades de segurança e higiene no trabalho, por empresa, é estabelecida, no mínimo, nos seguintes termos:

  • Em estabelecimento industrial
    Até 50 trabalhadores: 1 técnico
    Mais de 50 trabalhadores: 2 técnicos, por cada 1.500 trabalhadores abrangidos ou fracção, sendo, pelo menos um deles, técnico superior;
  • Nos restantes estabelecimentos
    Até 50 trabalhadores: 1 técnico
    Mais de 50 trabalhadores: 2 técnicos, por cada 3.000 trabalhadores abrangidos ou fracção, sendo, pelo menos um deles, técnico superior.

A Autoridade para as Condições do Trabalho, no âmbito das suas competências inspectivas, pode determinar uma duração maior da actividade dos serviços de segurança e higiene em estabelecimentos em que, independentemente do número de trabalhadores, a natureza ou a gravidade dos riscos profissionais, bem como os indicadores de sinistralidade, justifiquem uma acção mais eficaz.


Saúde no trabalho

O médico do trabalho deve prestar actividade durante o número de horas necessário à realização dos actos médicos, de rotina ou de emergência, e outros trabalhos que deva coordenar.

O médico do trabalho deve conhecer os componentes materiais do trabalho com influência sobre a saúde dos trabalhadores desenvolvendo para este efeito a actividade no estabelecimento, nos seguintes termos:

  • Em estabelecimento industrial: pelo menos uma hora por mês por cada grupo de 10 trabalhadores ou fracção;
  • Nos restantes estabelecimentos: pelo menos uma hora por mês por cada grupo de 20 trabalhadores ou fracção.

Ao médico do trabalho é proibido assegurar a vigilância da saúde de um número de trabalhadores a que correspondam mais de cento e cinquenta horas de actividade por mês.

Legislação aplicável: Ver, nomeadamente, artigos 101.º e 105.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro.

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