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Quarta-feira, 8 de Fevereiro de 2012
Representante do Empregador
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Representante do Empregador 
 
A opção pela modalidade de serviços comuns ou externos não isenta o empregador das responsabilidades que lhe são atribuídas pela legislação em matéria de segurança e saúde no trabalho.
 
Adoptando uma destas duas modalidades de organização dos serviços de segurança e saúde no trabalho, o empregador deve designar, em cada estabelecimento, um trabalhador com formação adequada que o represente para acompanhar e coadjuvar na adequada execução das actividades de prevenção.

Por formação adequada entende-se aquela que permite a aquisição de competências básicas, nomeadamente em matéria de segurança e higiene do trabalho, saúde, ergonomia, ambiente e organização do trabalho, e que seja previamente validada pela ACT.
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