Curso de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho – Nível V
O curso de formação inicial de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho deve integrar os conteúdos fundamentais acima indicados e uma componente de formação prática a desenvolver em contexto real de trabalho.
A carga horária mínima de cada conteúdo fundamental deve ser de 20 horas, com excepção da Higiene do Trabalho e da Segurança do Trabalho cuja carga horária mínima deve ser de 60 horas.
Os conteúdos fundamentais devem ter, na globalidade, uma duração mínima de 420 horas.
A componente prática em contexto real de trabalho deve ter uma duração mínima de 120 horas a desenvolver no final do processo formativo.
Curso de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho - Nível III
O curso de formação inicial de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho deve integrar as componentes de formação sociocultural, científico-tecnológica e prática a desenvolver em contexto de formação e em contexto real de trabalho, devendo incluir os conteúdos fundamentais acima indicados.
A carga horária mínima de cada um dos conteúdos fundamentais da componente sociocultural deve ser de 20 horas.
A carga horária de cada um dos conteúdos fundamentais da componente científico-tecnológica deve ser de 40 horas, com excepção dos conteúdos referentes à Higiene do Trabalho e à Segurança do Trabalho cuja carga horária mínima deve ser de 80 horas.
A componente sociocultural deve ter, na globalidade, uma duração mínima de 200 horas, a componente científico-tecnológica deve ter, na totalidade, uma duração mínima de 500 horas e a componente prática deve ter, na globalidade, uma duração mínima de 500 horas, sendo: