Quanto à avaliação final dos formandos que frequentaram um curso de formação de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho, a entidade formadora poderá solicitar a presença de um membro da Autoridade para as Condições do Trabalho no júri.
Em ambos os casos o pedido deverá ser endereçado à Autoridade para as Condiçõesdo Trabalho com uma antecedência mínima de 20 dias úteis à data prevista de apresentação dos trabalhos.