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Quinta-feira, 17 de Maio de 2012
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Júri de Defesa de Trabalhos Finais
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Júri de Defesa de Trabalhos Finais   
 
A avaliação final dos formandos que frequentaram um curso de formação de Técnico de Higiene e Segurança do Trabalho será obrigatoriamente efectuada perante um júri tripartido, presidido pela Autoridade para as Condições do Trabalho.
 

Quanto à avaliação final dos formandos que frequentaram um curso de formação de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho, a entidade formadora poderá solicitar a presença de um membro da Autoridade para as Condições do Trabalho no júri.

Em ambos os casos o pedido deverá ser endereçado à Autoridade para as Condiçõesdo Trabalho com uma antecedência mínima de 20 dias úteis à data prevista de apresentação dos trabalhos.

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