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Sexta-feira, 30 de Julho de 2010
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Novas Acções do Curso
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Novas Acções do Curso   
 
Quando a entidade formadora pretender realizar novas acções de formação do curso homologado, deve requerer à Autoridade para as Condições do Trabalho a devida autorização para a realização dessas acções. O pedido deve ser instruído com os seguintes elementos:
 
 
 AUTORIZAÇÃO DE NOVA ACÇÃO

 

INFORMAÇÃO DA ENTIDADE FORMADORA
Designação da Entidade

 

 

CARACTERIZAÇÃO DO CURSO
Designação do Curso
Duração Total do Curso
Programa do Curso com descrição dos conteúdos programáticos e respectivas cargas horárias
Datas e locais de realização das acções de formação de cada Curso

 

 

COORDENAÇÃO DO CURSO
Coordenador(es) do Curso

 

 

FORMADORES DO CURSO
Identificação de Formadores por módulo

 

Nota: Os pedidos de Autorização de Novas Acções dos Cursos de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho e Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho devem ser enviados com uma antecedência mínima de 60 dias úteis à data prevista para início do curso de formação. Os serviços da Autoridade para as Condições do Trabalho têm 30 dias úteis para analisar o processo

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