A homologação prévia dos cursos de formação inicial de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho e de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho é obrigatória.
A homologação de um curso de formação tem por objectivo assegurar que o curso ministrado por uma entidade formadora é adequado para a aquisição ou aperfeiçoamento das competências necessárias ao exercício da profissão de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho e de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho.
O processo de homologação de um curso de formação constitui um suporte para a viabilidade da certificação individual, na medida em que permite aos candidatos que possuem um certificado de formação de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho e de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho terem acesso ao respectivo Certificado de Aptidão Profissional.
Neste sentido, o curso de formação deve ser estruturado e desenvolvido de acordo com os referenciais de formação constantes do Manual de Certificação, contribuindo assim para potenciar a qualidade formativa global e aumentar a transparência do mercado de formação.
Deveres da Entidade Formadora
A homologação de um curso de formação implica para a entidade formadora o cumprimento das condições de organização e de desenvolvimento da formação aceites pela entidade aquando da subscrição do Termo de Responsabilidade de Homologação de Curso de Formação.
Constituem deveres da entidade formadora:
DOSSIER TÉCNICO-PEDAGÓGICO
Identificação do Coordenador Pedagógico e Coordenador Técnico-Científico do Curso/Acção de Formação
Identificação dos Formadores por Acção (respectivo currículo e CAP de Formador)
Programa resumido da Acção de Formação e respectivo cronograma
Indicação dos Recursos Didácticos incluindo manuais, textos, materiais audiovisuais e outros apoios
Caracterização das instalações e locais de formação
Indicação do equipamento pedagógico e técnico a utilizar na formação
Sistemas e Normas de Avaliação dos Formandos
Normas de Assiduidade e respectivo tratamento estatístico
Guia de Apoio ao Formando
Regulamento Interno do Curso
Sumários das aulas, fichas de registo ou folhas de presença de formandos e formadores
Actas de Reunião da Coordenação e dos Formadores
Registos de ocorrências
Provas, testes, relatórios de trabalhos ou estágios realizados, pautas de avaliação
Avaliação dos formadores pelos formandos
Balanço Final da Acção
Visitas de acompanhamento aos cursos homologados
O acompanhamento técnico-pedagógico das acções de formação inicial, a desenvolver pelos Serviços competentes da Autoridade para as Condições do Trabalho, visa apoiar e incentivar a qualidade da formação ministrada através do controlo efectivo no local da formação, da sua conformidade com os referenciais que estiveram na base da homologação do curso.
Este acompanhamento consiste, fundamentalmente, em observar, em visita à entidade formadora, o cumprimento das condições requeridas para a manutenção do estatuto de curso homologado, dentro do prazo de validade estabelecido.