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Sexta-feira, 30 de Julho de 2010
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Objectivo da homologação
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Objectivo da homologação 
 
 
 

A homologação prévia dos cursos de formação inicial de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho e de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho é obrigatória.

A homologação de um curso de formação tem por objectivo assegurar que o curso ministrado por uma entidade formadora é adequado para a aquisição ou aperfeiçoamento das competências necessárias ao exercício da profissão de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho e de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho.

O processo de homologação de um curso de formação constitui um suporte para a viabilidade da certificação individual, na medida em que permite aos candidatos que possuem um certificado de formação de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho e de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho terem acesso ao respectivo Certificado de Aptidão Profissional.

Neste sentido, o curso de formação deve ser estruturado e desenvolvido de acordo com os referenciais de formação constantes do Manual de Certificação, contribuindo assim para potenciar a qualidade formativa global e aumentar a transparência do mercado de formação.

Deveres da Entidade Formadora


A homologação de um curso de formação implica para a entidade formadora o cumprimento das condições de organização e de desenvolvimento da formação aceites pela entidade aquando da subscrição do Termo de Responsabilidade de Homologação de Curso de Formação.


Constituem deveres da entidade formadora:

  • Colaborar nas acções de acompanhamento técnico-pedagógico a desenvolver pela Autoridade para as Condições do Trabalho, com vista à verificação da conformidade dos referenciais que estiveram na base da homologação do curso;
  • Fornecer à Autoridade para as Condições do Trabalho os elementos relacionados, directa ou indirectamente, com o desenvolvimento das acções do curso homologado;
  • Organizar e manter actualizado um Dossier Técnico-Pedagógico relativo ao curso de formação homologado e a cada acção de formação, contendo os elementos que se indicam:
 

 DOSSIER TÉCNICO-PEDAGÓGICO

 

Identificação do Coordenador Pedagógico e Coordenador Técnico-Científico do Curso/Acção de Formação

 

Identificação dos Formadores por Acção (respectivo currículo e CAP de Formador)

 

Programa resumido da Acção de Formação e respectivo cronograma

 

 Indicação dos Recursos Didácticos incluindo manuais, textos, materiais audiovisuais e outros apoios

 

Caracterização das instalações e locais de formação

 Indicação do equipamento pedagógico e técnico a utilizar na formação

 

Sistemas e Normas de Avaliação dos Formandos

 

Normas de Assiduidade e respectivo tratamento estatístico

 

Guia de Apoio ao Formando

 

Regulamento Interno do Curso

Sumários das aulas, fichas de registo ou folhas de presença de formandos e formadores

 

Actas de Reunião da Coordenação e dos Formadores

 

Registos de ocorrências

 

Provas, testes, relatórios de trabalhos ou estágios realizados, pautas de avaliação

 

Avaliação dos formadores pelos formandos

 

Balanço Final da Acção

 

Visitas de acompanhamento aos cursos homologados

O acompanhamento técnico-pedagógico das acções de formação inicial, a desenvolver pelos Serviços competentes da Autoridade para as Condições do Trabalho, visa apoiar e incentivar a qualidade da formação ministrada através do controlo efectivo no local da formação, da sua conformidade com os referenciais que estiveram na base da homologação do curso.

Este acompanhamento consiste, fundamentalmente, em observar, em visita à entidade formadora, o cumprimento das condições requeridas para a manutenção do estatuto de curso homologado, dentro do prazo de validade estabelecido.

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