Objectivo do Reconhecimento
O reconhecimento prévio dos cursos de Formação de Actualização Científica e Técnica e de Formação Contínua é obrigatório.
Desta forma, a Autoridade para as Condições do Trabalho, enquanto entidade certificadora, deve reconhecer os cursos de formação que permitam a actualização de competências dos candidatos à renovação do CAP.
De acordo com o Manual de Certificação, estes cursos deverão ter a seguinte duração mínima, dependendo da situação do candidato à certificação:
Tipologia de Cursos de Formação
Duração Mínima (horas)
Público-alvo da Formação
30
100
Candidatura ao Reconhecimento de um Curso
Para formalizar o pedido de reconhecimento dos cursos, a entidade formadora deve elaborar e entregar na Autoridade para as Condições do Trabalho um Dossier de Candidatura que deve integrar os seguintes elementos:
INFORMAÇÃO DA ENTIDADE FORMADORABreve Caracterização da Entidade Pacto social ou Estatuto da Entidade FormadoraNúmero de Pessoa ColectivaAcreditação pelo Instituto para a Qualidade na Formação
CARACTERIZAÇÃO DO CURSODesignação do CursoDuração Total do CursoPrograma do Curso Datas e locais das acções de formação de cada CursoNúmero de formandos por acção (máximo 20)
COORDENAÇÃO DO CURSOCoordenador(es) do Curso
FORMADORES DO CURSOIdentificação de Formadores por módulo (Currículos dos formadores e comprovativos da respectiva certificação profissional)
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DOS FORMANDOSMetodologia de avaliação dos formandosAssiduidade
METODOLOGIA DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DA FORMAÇÃODispositivos de acompanhamentoRegistos de Ocorrência
RECURSOSDescrição das instalações (área da sala mínimo 2m2 por formando; recursos técnico-pedagógicos)
Período de Validade do Reconhecimento
O reconhecimento dos cursos de Formação de Actualização Científica e Técnica e de Formação Contínua tem a validade de 2 anos.