A formação para o exercício de actividade de Segurança e Higiene no Trabalho por empregador ou trabalhador designado, e para os representantes dos empregadores, visa a aquisição de competências básicas em matéria de segurança e higiene no trabalho, saúde, ergonomia, ambiente e organização do trabalho nos casos em que a empresa adopte a modalidade de serviços externos ou comuns ou possua serviços internos simplificados. (artº 81 daLei 102/2009).
Candidatura para a Validação de um Curso
Para a formação de Representantes dos Trabalhadores e Empregadores, a Autoridade para as Condições do Trabalho disponibiliza na sua linha editorial, um Módulo de Formação e respectivo Guia do Formador, que servem de referencial para a concepção e execução da formação destinada a estes públicos alvo. Para aceder à livraria online, clique aqui
Validade
A validade mantém-se durante 1 período de 2 anos.
Legislação Aplicável
Decreto-lei n.º 110/2000, de 30 de JunhoLei nº 102/2009, de 10 de Setembro
Manuais
Para fazer o download do Manual de Certificação, clique aqui.
Para fazer o download do Manual de Suporte ao Curso de Formação para o Desempenho de Funções de Segurança e Higiene no Trabalho por Trabalhadores Designados, clique aqui.