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Sexta-feira, 30 de Julho de 2010
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Actividades e Sectores
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 As entidades prestadoras de serviços externos podem requerer autorização para actividades das seguintes áreas:

  • Segurança no Trabalho;
  • Saúde no Trabalho.

A autorização pode ser requerida para os sectores da indústria e do comércio e serviços, bem como para determinadas actividades ou trabalhos de risco elevado (art.º 79.º daLei nº 102/2009).

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