A Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro, relativa ao regime jurídico da segurança e saúde no trabalho prevê que sejam objecto de autorização:
Esta autorização pode ser concedida para um ou ambos os domínios da segurança e da saúde e é outorgada:
A autorização para o exercício das actividades de segurança no trabalho pelo empregador ou por trabalhador designado compete ao Inspector-Geral do Trabalho e não implica a realização de vistoria.