A autorização de serviço externo é requerida ao organismo competente, nomeadamente por via electrónica, em modelo próprio.
Instrução da candidatura
Requerimento
Tratando-se do exercício das actividades de segurança, o requerimento é dirigido ao Inspector-Geral do Trabalho, enquanto que, para as actividades da saúde, o mesmo é dirigido ao Director-Geral da Saúde.
O requerimento de autorização deve ser acompanhado de:
O requerimento deve, ainda, ser acompanhado de:
Se for requerida autorização para actividades de risco elevado, o requerimento deve ser acompanhado de elementos comprovativos de que a qualificação dos recursos humanos e os utensílios e equipamentos são adequados à prestação de serviços nas mesmas.