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Quinta-feira, 17 de Maio de 2012
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Requerimento
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Apresentação de requerimento da autorização 
 
 
 

A autorização de serviço externo é requerida ao organismo competente, nomeadamente por via electrónica, em modelo próprio.

Instrução da candidatura

Requerimento


Tratando-se do exercício das actividades de segurança, o requerimento é dirigido ao Inspector-Geral do Trabalho, enquanto que, para as actividades da saúde, o mesmo é dirigido ao Director-Geral da Saúde.

O requerimento de autorização deve ser acompanhado de:

  • Cópia do acto constitutivo da sociedade, actualizado, com a indicação da publicação no jornal oficial do Estado membro, no Diário da República, ou no sítio electrónico do Ministério da Justiça;
  • Prova da inscrição como empresário em nome individual;
  • Identificação do pessoal técnico superior e técnico de segurança no trabalho, médico do trabalho e enfermeiro, conforme o domínio e, sendo caso disso, as actividades para que pretende autorização bem como os documentos que provem as respectivas qualificações (certificado de aptidão profissional ou cédula profissional);
  • Cópia dos contratos celebrados com os médicos do trabalho e enfermeiros, quando reduzidos a escrito, indicando o tempo mensal de afectação à actividade  de medicina do trabalho, local da prestação e período de duração do contrato;
  • Indicação fundamentada das actividades para as quais é previsto o recurso a subcontratação;
  • Relação dos equipamentos de trabalho a utilizar na sede e nos estabelecimentos;
  • Relação dos equipamentos e utensílios, com indicação das respectivas características técnicas, marcas, modelos e números de série, a utilizar na sede e nos estabelecimentos para avaliação das condições de segurança e saúde no trabalho;
  • Relação dos equipamentos de protecção individual a utilizar em tarefas ou actividades que comportem risco específico para a segurança e saúde, com indicação das respectivas marcas e modelos e, quando se justifique, dos códigos de marcação;
  • Organograma funcional;
  • Indicação do número de trabalhadores que pretende abranger com os serviços em estabelecimentos industriais ou de outra natureza com risco elevado e nos restantes estabelecimentos.
  • Comprovativo de acreditação da requerente, para a avaliação do ruído, nos termos da alínea a) do artigo 2.º do Decreto Lei n.º 182/2006, ou comprovativo da qualificação dos técnicos, nos termos do n.º 8 do artigo 4.º do referido diploma;
  • Declaração de não existência de dívidas à Fazenda Pública e à Segurança Social.

O requerimento deve, ainda, ser acompanhado de:

  • Elementos que provem a qualificação dos recursos humanos;
  • Adequação dos equipamentos e utensílios à actividade a prestar.

Se for requerida autorização para actividades de risco elevado, o requerimento deve ser acompanhado de elementos comprovativos de que a qualificação dos recursos humanos e os utensílios e equipamentos são adequados à prestação de serviços nas mesmas.

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