A Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro prevê no seu artigo n.º81.º que numa empresa, estabelecimento ou conjunto de estabelecimentos distanciados até 50 km do de maior dimensão que empregue no máximo nove trabalhadores e cuja actividade não seja de risco elevado (link para actividades de risco elevado), as actividades de segurança no trabalho possam ser exercidas directamente pelo próprio empregador se possuir formação adequada e permanecer habitualmente nos estabelecimentos.
Nas situações referidas, o empregador pode designar um ou mais trabalhadores para se ocuparem de todas ou algumas das actividades de segurança no trabalho, desde que formação adequada e permaneçam habitualmente nos estabelecimentos.
Por formação adequada entende-se aquela que permite a aquisição de competências básicas, nomeadamente em matéria de segurança e higiene do trabalho, saúde, ergonomia, ambiente e organização do trabalho, e que seja previamente validada pela Autoridade para as Condições do Trabalho.
A autorização para o exercício das actividades de segurança no trabalho pelo próprio empregador ou por um ou mais trabalhadores por si designados é concedida pelo período de cinco anos, devendo ser requerida a sua renovação até 60 dias antes do termo de autorização, sob pena de caducidade.
A autorização é revogada sempre que a empresa, estabelecimento ou conjunto de estabelecimentos onde as actividades de segurança no trabalho são exercidas nesta modalidade:
Requerimento para autorização
A autorização para o exercício das actividades de segurança no trabalho pelo empregador ou por trabalhador por si designado é requerida à Autoridade para as Condições do Trabalho, nomeadamente por via electrónica, em modelo próprio, podendo as entidades requerentes fazê-lo por correio electrónico para o endereço etd.mail@act.gov.pt.
Para aceder ao modelo de requerimento, clique aqui.
Este modelo, é também utilizado para requerer a renovação da autorização já concedida.
O requerimento de autorização deve ser acompanhado de cópias dos seguintes documentos:
Elementos do empregador ou do trabalhador designado
Elementos da empresa
A Autoridade para as Condições do Trabalho poderá solicitar documentação adicional, quando esta se mostre necessária à tramitação processual.
Requerimento para alteração da autorização
Sempre que se verifiquem alterações nos elementos que fundamentaram a autorização, o empregador deve, no prazo de 30 dias, comunicá-los à Autoridade para as Condições do Trabalho, solicitando a alteração da autorização.
O requerimento para alteração da autorização deve ser dirigido ao Inspector-Geral do Trabalho e ser acompanhado de todos os elementos a alterar, incluindo as respectivas fundamentações.