Entidades Autorizadas
Na vigência da Lei 35/2004, de 29 de Julho, a autorização das entidades prestadoras de serviços externos de SST era objecto de despacho conjunto dos Ministros do Trabalho e da Saúde
Actualmente, de acordo com a Lei 102/2009, de 10 de Setembro, compete aos dirigentes máximos dos serviços - ACT e DGS - a autorização concedida no domínio da segurança e da saúde no trabalho, respectivamente.
Assim, são publicitadas 2 listas, uma relativa às autorizações concedidas por despacho conjunto ao abrigo da anterior Lei 35/2004 e a outra relativa às autorizações concedidas ao abrigo da Lei 102/2009.
(Para autorizações de serviços externos de saúde no trabalho, consultar o site da Direcção-Geral da Saúde - microsite de saúde ocupacional)
Entidades que requereram vistoria
(As entidades que solicitaram o pedido de vistoria na área da saúde deverão consultar o site da Direcção-Geral da Saúde - microsite de saúde ocupacional).
Entidades já vistoriadas ou com vistoria agendada