Entidades Autorizadas
Na vigência da Lei 35/2004, de 29 de Julho, a autorização das entidades prestadoras de serviços externos de SST era objecto de despacho conjunto dos Ministros do Trabalho e da Saúde
Actualmente, de acordo com a Lei 102/2009, de 10 de Setembro, compete aos dirigentes máximos dos serviços - ACT e DGS - a autorização concedida no domínio da segurança e da saúde no trabalho, respectivamente.
As duas listagens até aqui existentes nesta página - uma delas referente às autorizações concedidas até ao início da vigência da Lei nº 102/2009, de 10 de Setembro e outra correspondente às autorizações emitidas a partir dessa data - foram substituídas por uma listagem única.
Nesta listagem, poderá encontrar a totalidade das entidades prestadoras de serviços externos de segurança no trabalho autorizadas a desenvolver esta actividade, como também as entidades a quem foram concedidas alterações à autorização inicial, bem como as entidades às quais foi revogada a respectiva autorização, pelo que se encontram inibidas de prestar serviços externos de segurança no trabalho.
Entidades que requereram vistoria