A autorização para a prestação de serviços externos de segurança e saúde no trabalho depende da verificação dos seguintes requisitos:
Quadro técnico mínimo, constituído por:
Estes técnicos devem ser detentores das qualificações legalmente exigidas para o exercício das respectivas profissões.
Caso o requerente pretenda prestar serviços que abranjam actividades de risco elevado, os requisitos enunciados devem ter em conta a respectiva adequação a essas actividades.