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Sábado, 4 de Fevereiro de 2012
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A autorização para a prestação de serviços externos de segurança e saúde no trabalho depende da verificação dos seguintes requisitos:

Quadro técnico mínimo, constituído por:

  • Um técnico superior e um técnico de segurança e higiene do trabalho, para autorização das actividades de segurança;
  • Um médico do trabalho, para autorização das actividades de saúde.

Estes técnicos devem ser detentores das qualificações legalmente exigidas para o exercício das respectivas profissões.

  • Instalações adequadas e devidamente equipadas para o exercício da actividade;
  • Equipamentos e utensílios de avaliação das condições de segurança e saúde no trabalho e equipamentos de protecção individual a utilizar pelo pessoal técnico do requerente;
  • Qualidade técnica dos procedimentos, nomeadamente para avaliação das condições de segurança e de saúde e planeamento das actividades;
  • Capacidade para o exercício das actividades principais do serviço de segurança e de saúde no trabalho, descritas no artigo n.º 98.º da Lei n.º 102/2009, admitindo-se o recurso a subcontratação de serviços apenas em relação a tarefas de elevada complexidade e pouco frequentes.
  • Garantias suficientes em relação às medidas de segurança técnica e de organização do tratamento de dados pessoais a efectuar.

Caso o requerente pretenda prestar serviços que abranjam actividades de risco elevado, os requisitos enunciados devem ter em conta a respectiva adequação a essas actividades.

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