A capacidade dos serviços externos autorizados e a qualidade da sua prestação é avaliada através de auditoria, que incide sobre os requisitos considerados para a concessão da autorização.
A auditoria é realizada pela Autoridade para as Condições do Trabalho e pela Direcção-Geral de Saúde por sua iniciativa ou na sequência das comunicações de alterações.
Âmbito das auditorias
À Autoridade para as Condições do Trabalho compete a realização de auditorias em relação às condições de funcionamento do serviço na área da segurança no trabalho, nomeadamente as instalações, o efectivo de pessoal técnico, recurso a subcontratação, equipamentos de trabalho na sede e nos estabelecimentos, equipamentos para a avaliação da segurança no trabalho e equipamentos de protecção individual.
À Direcção-Geral de Saúde compete a realização de auditorias no que respeita às condições de funcionamento do serviço na área da saúde no trabalho, nomeadamente o efectivo de pessoal técnico, recurso a subcontratação, equipamentos de trabalho na sede e nos estabelecimentos e equipamentos para avaliar as condições de saúde.
No âmbito das auditorias, a qualidade dos serviços prestados pode ser avaliada através de visitas de controlo às condições de segurança e de saúde nos locais d trabalho das empresas a quem são prestados os serviços.