O requerimento de alteração da autorização deve ser apresentado pelo respectivo titular à Autoridade para as Condições do Trabalho ou à Direcção-Geral da Saúde, dirigido ao Inspector-Geral do Trabalho ou ao Director-Geral da Saúde, conforme se trate da prestação de serviços de segurança ou de saúde, respectivamente e ser acompanhado de todos os elementos a alterar, incluindo as respectivas fundamentações.
Se for requerida alteração da autorização para actividades ou trabalhos de risco elevado, o requerimento deve ser acompanhado de elementos comprovativos de que a qualificação dos recursos humanos e os utensílios e equipamentos são adequados à prestação de serviços nas mesmas.
A alteração da autorização da prestação de serviços externos está sujeita ao pagamento de taxas.