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Sexta-feira, 30 de Julho de 2010
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Comunicações de Alterações
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Comunicações de Alterações 
 
 
 

As entidades prestadoras de serviços externos devem comunicar ao organismo competente que emitiu a respectiva autorização, no prazo de 30 dias após a ocorrência:

  • A interrupção ou cessação do seu funcionamento;
  • Quaisquer alterações que afectem a natureza jurídica e o objecto social;
  • Quaisquer alterações que digam respeito à localização da sede ou dos seus estabelecimentos;
  • As relativas aos requisitos previstos no n.º 1 do artigo n.º 85.º da Lei n.º 102/2009, designadamente as que se reportem a:
    • Diminuição do número ou da qualificação dos técnicos;
    • Redução dos recursos técnicos e dos equipamentos e utensílios necessários à avaliação das condições de segurança e de saúde no trabalho;
    • Qualidade técnica dos procedimentos, nomeadamente para avaliação das condições de trabalho;
    • Aumento do recurso a subcontratação de serviços, para a execução de actividades e tarefas de elevada complexidade e pouco frequentes, que não se inscrevam nas actividades principais do serviço de segurança e de saúde no trabalho, descritas no artigo 98.º daLei n.º 102/2009.
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