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Quinta-feira, 17 de Maio de 2012
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O exercício profissional de Técnico e Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho inscreve-se no âmbito de uma profissão regulada, para a qual se torna obrigatória a titularidade de um certificado de aptidão profissional (CAP) válido

A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) é a entidade responsável pela certificação das competências dos técnicos e técnicos superiores  de segurança e higiene do trabalho no território de Portugal continental, competindo-lhe proceder à emissão e renovação dos respectivos certificados de aptidão profissional.

As condições de acesso e de exercício das profissões de técnico e de técnico superior de segurança e higiene do trabalho, bem como as normas específicas de emissão dos respectivos certificados de aptidão profissional estão estabelecidas no Decreto-Lei n.º 110/2000, de 30 de Junho.

Recorda-se que o contrato de trabalho pelo qual alguém se obrigue a exercer as profissões de Técnico ou de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho sem que possua certificado válido de aptidão profissional é nulo.

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