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Sábado, 4 de Fevereiro de 2012
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Requisitos para Renovação CAP
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Para profissionais com dois ou mais anos de exercício profissional
Os profissionais com dois ou mais anos de exercício da profissão de técnico ou de técnico superior de SHT que pretendam obter a renovação do CAP devem demonstrar, através de prova documental, que preenchem, cumulativamente vários requisitos.
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Para profissionais com menos de dois anos de exercício profissional
No caso de inexistência de experiência profissional suficiente, ou seja no caso em que os candidatos não tenham exercido a profissão de Técnico ou de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho durante, pelo menos, 2 anos, poderão obter a renovação do CAP desde que frequentem, com aproveitamento, cursos de formação contínua com a duração mínima de 100 horas previamente reconhecidos pela ACT para efeitos de renovação do CAP.»
Para trabalhadores independentes
Para além dos requisitos referentes à experiência profissional e à formação profissional, os candidatos à renovação de CAP que exerçam a sua atividade profissional como trabalhadores independentes devem demonstrar que a mesma se encontra coberta por um seguro de acidentes de trabalho, de acordo com o artigo 1.º do Decreto-Lei 159/99, de 11 de Maio, que dispõe no seguinte sentido: «Os trabalhadores independentes são obrigados a efetuar um seguro de acidentes de trabalho que garanta, com as devidas adaptações, as prestações definidas na Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro …»




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