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Sábado, 4 de Fevereiro de 2012
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Requisitos para Renovação CAP
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Para profissionais com dois ou mais anos de exercício profissional 
 
Os profissionais com dois ou mais anos de exercício da profissão de técnico ou de técnico superior de SHT que pretendam obter a renovação do CAP devem demonstrar, através de prova documental, que preenchem, cumulativamente vários requisitos.
 

Tais como:

1. Exercício da profissão de técnico ou de técnico superior de segurança e higiene do trabalho, de acordo com o perfil profissional definido no Manual de Certificação, durante um tempo mínimo de 2 anos, durante o período de validade do CAP.

Tratando-se de trabalhadores independentes, empresários em nome individual ou sócios de empresas, a ACT não aceita declarações subscritas pelos próprios. Nestes casos, haverá que juntar declarações das actividades prestadas a entidades clientes, subscritas por estas.

Nos casos de técnicos portugueses que desenvolvam a sua actividade no estrangeiro (p. ex. em empresas portuguesas que actuem fora do território nacional), será de considerar as formações obtidas nesses países (carga horária ≥ 30 horas), tratando-se de situações de revalidação em que esteja demonstrada a prática de 2 anos de exercício profissional de técnico ou técnico superior de SHT.

Até à publicação e entrada em vigor do regime de regulação do exercício da Coordenação de Segurança na Construção, a ACT considera a actividade de coordenação de segurança na construção desenvolvida pelos candidatos como tempo de exercício profissional, para efeitos de renovação de CAP.

Da mesma forma, sempre que os candidatos à renovação de CAP que exercem funções de direcção de obra demonstrem que nessa actividade se incluem intervenção e responsabilidades no domínio da SHT, é contabilizado esse exercício profissional para efeitos de renovação de CAP.

Em ambos os casos, os candidatos devem juntar aos documentos necessários ao processo de renovação, a comprovação destes exercícios que poderão, por exemplo, ser demonstrados com o recurso a cópia das respectivas Comunicações Prévias.

2. Demonstração de actualização nos domínios científico e técnico, através da frequência, durante o período de validade do CAP, de acções de formação, com a duração total mínima de 30 horas.

Considera-se formação relevante a obtida através da frequência de acções de formação de actualização científica e técnica ou, em alternativa, através da participação em seminários ou eventos similares, que incidam sobre domínios técnicos de manifesto interesse e actualidade, bem como no âmbito do sector de actividade em que o candidato exerce funções de Técnico ou de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho.

As acções de formação de actualização científica e técnica devem incidir sobre temas de manifesto interesse para a actualização de conhecimentos necessários ao exercício da profissão, designadamente:

• Legislação, normas e regulamentos sobre segurança e saúde no trabalho;

• Riscos emergentes de novas formas de organização de trabalho ou de sector de actividade;

• Introdução de novas tecnologias;

• Metodologias e técnicas de prevenção.

As entidades formadoras podem, ainda, considerar conveniente a integração de outros temas relevantes, que poderão acrescer aos anteriormente descritos.

A demonstração deste requisito poderá ser efectuada através de um somatório da participação em seminários e eventos afins e da frequência de acções de formação contínua, reconhecida ou não pela ACT, desde que as entidades formadoras estejam certificadas pela DGERT e que os respectivos currículos sejam considerados adequados (integrados nos referidos pressupostos do Manual de Certificação).

Cabe à ACT perante a demonstração efectuada pelos candidatos, considerar se os respectivos currículos se enquadram no que o Manual dispõe.

Caso a sua opção seja a frequência de ações de formação reconhecidas pela ACT, aceda ao directório.

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