Tais como:
Considera-se formação relevante a obtida através da frequência de acções de formação de actualização científica e técnica ou, em alternativa, através da participação em seminários ou eventos similares, que incidam sobre domínios técnicos de manifesto interesse e actualidade, bem como no âmbito do sector de actividade em que o candidato exerce funções de Técnico ou de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho.
As acções de formação de actualização científica e técnica devem incidir sobre temas de manifesto interesse para a actualização de conhecimentos necessários ao exercício da profissão, designadamente:
As entidades formadoras podem, ainda, considerar conveniente a integração de outros temas relevantes, que poderão acrescer aos anteriormente descritos.
Para saber quais são as acções de formação reconhecidas pela ACT para actualização técnica e científica, aceda ao directório.