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Quinta-feira, 9 de Setembro de 2010
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Requisitos para Renovação CAP
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Para profissionais com dois ou mais anos de exercício profissional 
 
Os profissionais com dois ou mais anos de exercício da profissão de técnico ou de técnico superior de SHT que pretendam obter a renovação do CAP devem demonstrar, através de prova documental, que preenchem, cumulativamente vários requisitos.
 

Tais como:

  1. Exercício da profissão de técnico ou de técnico superior de segurança e higiene do trabalho, de acordo com o perfil profissional definido no Manual de Certificação, durante um tempo mínimo de 2 anos, durante o período de validade do CAP;
  2. Demonstração de actualização nos domínios científico e técnico, através da frequência, durante o período de validade do CAP, de acções de formação contínua previamente reconhecidas pela Autoridade para as Condições do Trabalho, com a duração total mínima de 30 horas.

Considera-se formação relevante a obtida através da frequência de acções de formação de actualização científica e técnica ou, em alternativa, através da participação em seminários ou eventos similares, que incidam sobre domínios técnicos de manifesto interesse e actualidade, bem como no âmbito do sector de actividade em que o candidato exerce funções de Técnico ou de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho.

As acções de formação de actualização científica e técnica devem incidir sobre temas de manifesto interesse para a actualização de conhecimentos necessários ao exercício da profissão, designadamente: 

  • Legislação, normas e regulamentos sobre segurança e saúde no trabalho;
  • Riscos emergentes de novas formas de organização de trabalho ou de sector de actividade;
  • Introdução de novas tecnologias;
  • Metodologias e técnicas de prevenção.

As entidades formadoras podem, ainda, considerar conveniente a integração de outros temas relevantes, que poderão acrescer aos anteriormente descritos.

Para saber quais são as acções de formação reconhecidas pela ACT para actualização técnica e científica, aceda ao directório.

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