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Quarta-feira, 8 de Setembro de 2010
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Requisitos para Renovação CAP
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Para profissionais com menos de dois anos de exercício profissional 
 
No caso de inexistência de experiência profissional suficiente, ou seja no caso em que os candidatos não tenham exercido a profissão de Técnico ou de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho durante, pelo menos, 2 anos, poderão obter a renovação do CAP desde que frequentem, com aproveitamento, cursos de formação contínua com a duração mínima de 100 horas previamente reconhecidos pela ACT para efeitos de renovação do CAP.
 

Estes cursos deverão ter como referenciais programáticos os conteúdos referentes à formação inicial, quer de técnicos superiores, quer de técnicos de segurança e higiene do trabalho, de acordo com as definições do Manual de Certificação.

O público-alvo destes cursos deve ser seleccionado de acordo com o nível de competências (3 ou 5), tendo em vista que os grupos de formandos possuam um nível homogéneo, de modo a facilitar o aperfeiçoamento, a aquisição e o domínio de competências, não se considerando a frequência dos cursos em simultâneo, por candidatos à renovação de níveis diferentes.

Para aceder ao directório de cursos reconhecidos pela ACT, clique aqui.

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