A Autoridade para as Condições do Trabalho pode promover a suspensão ou cassação do certificado de aptidão profissional, pelo período máximo de 2 anos, caso conclua pela falsidade de qualquer elemento comprovativo dos requisitos para a respectiva emissão, bem como pela violação grave dos princípios de deontologia profissional.
No caso de esta situação se verificar a ACT notifica o infractor no sentido deste proceder, voluntariamente, à entrega do seu CAP, sob pena de o mesmo ser apreendido.
Ao processo de suspensão ou cassação do CAP aplica-se o estabelecido no Código do Procedimento Administrativo.