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Sexta-feira, 30 de Julho de 2010
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Suspensão ou Cassação do CAP
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Suspensão ou cassação do CAP 
 
  
 

A Autoridade para as Condições do Trabalho pode promover a suspensão ou cassação do certificado de aptidão profissional, pelo período máximo de 2 anos, caso conclua pela falsidade de qualquer elemento comprovativo dos requisitos para a respectiva emissão, bem como pela violação grave dos princípios de deontologia profissional.

No caso de esta situação se verificar a ACT notifica o infractor no sentido deste proceder, voluntariamente, à entrega do seu CAP, sob pena de o mesmo ser apreendido.

Ao processo de suspensão ou cassação do CAP aplica-se o estabelecido no Código do Procedimento Administrativo.

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