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Quinta-feira, 20 de Junho de 2013
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Direitos e Deveres do Trabalhador
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Deveres e Obrigações em Matéria de Relações Laborais 
 
 
 
Sem prejuízo de outras obrigações, o trabalhador deve:
  • Respeitar e tratar o empregador, os superiores hierárquicos, os companheiros de trabalho e as pessoas que se relacionem com a empresa, com urbanidade e probidade;
  • Comparecer ao serviço com assiduidade e pontualidade;
  • Realizar o trabalho com zelo e diligência;
  • Participar de modo diligente em acções de formação profissional que lhe sejam proporcionadas pelo empregador;
  • Cumprir as ordens e instruções do empregador respeitantes a execução ou disciplina do trabalho, bem como a segurança e saúde no trabalho, que não sejam contrárias aos seus direitos ou garantias;
  • Guardar lealdade ao empregador, nomeadamente não negociando por conta própria ou alheia em concorrência com ele, nem divulgando informações referentes à sua organização, métodos de produção ou negócios;
  • Velar pela conservação e boa utilização de bens relacionados com o trabalho que lhe forem confiados pelo empregador;
  • Promover ou executar os actos tendentes à melhoria da produtividade da empresa;
  • Cooperar para a melhoria da segurança e saúde no trabalho, nomeadamente por intermédio dos representantes dos trabalhadores eleitos para esse fim;
  • Cumprir as prescrições sobre segurança e saúde no trabalho que decorram de lei ou instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

O dever de obediência respeita tanto a ordens ou instruções do empregador como de superior hierárquico do trabalhador, dentro dos poderes que por aquele lhe forem atribuídos.

(Artigo 128.º (deveres do trabalhador) do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)

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