Tratando-se da execução de determinadas tarefas, a exposição aos respectivos riscos profissionais poderá ter consequências mais gravosas, pelo que, nestes casos, haverá que abordar a protecção dos trabalhadores relativamente aos factores de risco de forma ainda mais aprofundada.
A Lei nº 102/2009, de 10 de Setembro considera de risco elevado as seguintes actividades:
Consideram-se de risco elevado: