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Quinta-feira, 23 de Maio de 2013
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Regulamento de gestão dos apoios a conceder pela ACT 

 

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Formulário de Candidatura

 

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Programa Operacional de Apoio à Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho

 

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1º semestre de 2009

2º semestre de 2009

1º semestre de 2010

2º semestre de 2010

1º semestre de 2011

2º semestre de 2011

1º e 2º semestre de 2012

 

» Perguntas mais Frequentes

Quem se pode candidatar aos apoios?
Podem-se candidatar entidades singulares ou coletivas, associações profissionais, patronais e sindicais, entidades da comunidade científica e tecnológica nacional, entidades formadoras e estabelecimentos de ensino, entidades públicas ou privadas, de interesse público e sem fins lucrativos.

Quais os projetos que podem ser apoiados?
Podem ser apoiados os projetos que se enquadrarem nas fichas de ação do PROAP - Programa Operacional de Apoio à Promoção da SST (link PROAP) e que privilegiem o princípio da eliminação de riscos na fase de projeto e da proteção coletiva sobre a proteção individual, designadamente:

Informação e divulgação:
Seminários e congressos, de âmbito nacional ou internacional, instrumentos de divulgação de ações de sensibilização sobre SST; documentação técnica em língua portuguesa e outra informação sobre as temáticas da segurança, higiene e saúde no trabalho para a população escolar, para técnicos de SHT, trabalhadores e empregadores e restante população em geral.

Formação profissional:
Projetos formativos para empregador/trabalhador designado, representantes dos trabalhadores e representantes dos empregadores, formação inicial e contínua de técnicos e técnicos superiores de SHT, formação para jovens empresários, e responsáveis pela aplicação de medidas de primeiros socorros, de combate a incêndios e evacuação de trabalhadores e conceção de documentação técnica e pedagógica de apoio às ações de formação.

Estudos e Investigação:
Apoio a execução de estudos e projetos de investigação aplicados à promoção da melhoria das condições de trabalho.

Qual a natureza dos apoios a conceder pela ACT a projetos?
O apoio concedido pela ACT pode ser financeiro e/ou técnico. O apoio técnico materializa-se através de assessoria na conceção e formulação dos projetos, em orientação e aconselhamento, elaboração de conteúdos e suportes de informação ou de identificação de fontes bibliográficas e documentais.
O apoio financeiro materializa-se num subsídio a fundo perdido, não podendo dar lugar a lucros.

Como se entregam as candidaturas?
As candidaturas podem ser enviadas pelo correio, email ou entregues na Secretaria dos serviços centrais da ACT, devendo ser anexos todos os documentos obrigatórios constantes do formulário de candidatura.

Como se formaliza um pedido de apoio?
As candidaturas deverão ser formalizadas através de formulário próprio (link formulário), devidamente preenchido e acompanhado dos seguintes documentos:
- Certidão de teor do registo comercial com todos os registos em vigor ou disponibilização do código de certidão permanente – se se trata de pessoa coletiva;
- Declaração de inicio de atividade, se se trata de pessoa singular – empresário em nome individual;
- Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal, respetivo anexo A: elementos contabilísticos e fiscais (demonstração de resultados, balanço, etc.), (se o inicio de atividade for anterior ao ano corrente);
- Certidão comprovativa de situação regularizada perante a Segurança Social;
- Certidão comprovativa de situação regularizada perante a Administração Fiscal;
- Ficha de fornecedor (com dados bancários da entidade promotora, morada fiscal, NIB e n.º de conta)
- Dois Orçamentos (se houver necessidade de aluguer e/ou aquisição de bens e serviços);
- Memória descritiva do projeto com elementos técnicos e financeiros discriminados e outros considerados pertinentes;
- Demonstração das qualificações e competências dos técnicos afetos ao projeto.
Adicionalmente existem outros documentos solicitados no âmbito do Regulamento de Gestão dos Apoios, de acordo com os artigos 16º (geral), 34º (estudos e investigação) e 39º (formação profissional).

Existem prazos para as candidaturas?
Sim. As candidaturas deverão ser apresentadas com um prazo mínimo de 90 dias antes da data de início do projeto.


Quero alterar/reformular a minha candidatura é possível? Como devo proceder?
Eventuais alterações de dados da entidade promotora ou do projeto deverão ser sempre comunicadas por escrito à consideração da ACT, e desde que não sejam postas em causa as condições sobre as quais recaiu a autorização da subvenção concedida e os termos do protocolo assinado entre o promotor e a ACT.

Um projeto pode ser desenvolvido por mais que um promotor em parceria?
Sim. Cada projeto pode ser desenvolvido apenas por um promotor (responsável), em parceria com outras entidades, desde que a entidade promotora se enquadre no tipo de promotores elegíveis.

Uma entidade promotora pode-se candidatar a vários projetos?
Sim. Cada entidade promotora pode-se candidatar a um ou mais projetos anualmente, desde que demonstrem capacidade técnica e financeira para os executar, nos moldes em que tiverem sido autorizados, e de acordo com a pertinência e especificidades dos projetos e a dotação financeira disponível anualmente.

Qual a duração máxima e mínima de um projeto?
A duração de cada projeto pode variar (de acordo com a especificidade do mesmo e com os objetivos a atingir) entre um dia (seminários, ações de sensibilização de curta duração) ou vários, até um limite máximo de 3 anos, no caso de projetos de Estudos e Investigação ou de Formação Inicial de Técnicos de ST (cursos profissionais níveis IV e VI).

Quais os critérios de seleção dos projetos?
Na avaliação e seleção dos projetos a apoiar, são considerados vários critérios, como por exemplo o seu enquadramento nas respetivas fichas de ação, a sua pertinência, inovação, qualidade, dando prioridade a projetos que desenvolvam temáticas no âmbito da prevenção dos riscos profissionais, nos seguintes setores de risco e populações alvo:
Construção civil, indústria extrativa, têxtil, agricultura e pescas;
Ruído e agentes cancerígenos;
Grupos vulneráveis (grávidas, jovens e pessoas com deficiência);
PME’s até 100 trabalhadores;

Para além destes, são de considerar igualmente os que visam a criação de condições de efetivação da legislação nacional e comunitária bem como das normas de SST, e que privilegiem o princípio da eliminação dos riscos, entre outros.

Existem limites mínimos e máximos para financiamento de projetos?
Os montantes a atribuir a cada projeto dependem de fatores de ordem técnica e financeira.

Ordem técnica:
Grau de adequação do projeto aos objetivos propostos.
Caráter inovador.

Ordem financeira:
A taxa de financiamento de um projeto prevista em cada ficha de ação (até 100% dos custos elegíveis).
Dotação financeira disponível.
Projetos de informação e divulgação- no caso específico dos Seminários e congressos - o limite máximo do subsídio é de 2500€/dia e 5000€/dia para seminários nacionais e internacionais, respetivamente.
Para projetos de formação profissional, o montante do subsídio poderá ir até 100% do total dos custos elegíveis.
Para projetos de Estudos e Investigação – O montante máximo global do subsídio de 75 000€, atualizável anualmente em função do Índice de Preços no Consumidor (IPC do INE).

Como se concretiza o pagamento do subsídio aprovado?
Após aprovação do montante do subsídio, a entidade promotora e a ACT formalizam, com um protocolo, os termos da subvenção atribuída.
Dependendo da duração dos projetos, os pagamentos são divididos em tranches, recebidas pelo promotor de acordo com prazos pré-definidos e mediante entrega e aprovação de relatórios de progresso e finais de projeto.

Em quantas tranches podem ser efetuados os pagamentos?
Os pagamentos de adiantamentos (1ª tranche após a assinatura do protocolo) são calculados em função de percentagem sobre a subvenção aprovada:
Até 60% se o projeto for de duração inferior a 12 meses;
Até 50% se o projeto se prolongar por mais de 12 meses.
Se o projeto tiver uma duração superior a 12 meses, a tranche intermédia será até 20%, se houver despesas que o comprovem, e o saldo final até 30%, após o acerto de contas.
ACT reserva-se o direito de estabelecer um plano de financiamento específico para alguns projetos de duração superior a 12 meses, em função da sua especificidade, calendário e orçamento disponível.
O promotor que tenha vários projetos a decorrer, em simultâneo, terá de abrir uma conta, por cada um, para movimento dos montantes de financiamento?
Sim. Os movimentos relacionados com os recebimentos e pagamentos referentes a cada projeto financiado são efetuados através de uma conta bancária para cada projeto.
No entanto, no caso de projetos promovidos por entidades públicas, nas quais existe contabilidade com centros de custo bem identificados e desde que sejam, igualmente, bem identificados e documentados todos os movimentos relativos ao projeto, pode existir uma conta associada aos vários projetos em curso.

As entidades promotoras podem acumular o subsídio concedido pela ACT com outros subsídios?
Não. O subsídio concedido pela ACT não é acumulável com outros desde que tenham sido concedidos para as mesmas atividades e com os mesmos fins. Em caso de existência de co subsídios deverá a entidade promotora obrigatoriamente informar a ACT de todas as fontes e montantes de receitas.

Nos projetos apoiados pela ACT, o promotor tem que fazer menção a esse apoio?
Sim. Todos os produtos financiados no âmbito do apoio a projetos, terão que fazer menção ao apoio da ACT, por extenso e com inserção do logotipo (link para o logotipo), designadamente documentação escrita, folhetos, desdobráveis, cartazes, audiovisuais, livros, manuais e relatórios, anúncios nos órgãos de informação, “direct mailing”, entre outros.
A concessão do apoio financeiro confere à ACT o direito de edição, reedição e reprodução de documentação produzida, bem como de utilização da mesma em ações por si desenvolvidas ou apoiadas.

Quando é que se pode considerar um projeto concluído?
Um projeto considera-se concluído após entrega pelo promotor do relatório final de ação, o que conduzirá (em caso de aprovação) ao pagamento do saldo final do subsídio.

Qual a legislação e os documentos de referência aplicáveis no âmbito do apoio a projetos?
No âmbito da análise técnica do projeto, aplicam-se os seguintes normativos legais:
Lei 102/2009 de 10 de Setembro.
Lei 42/2012 de 28 de agosto.
Resolução do Conselho de Ministros nº 59/2008 de 12 de Março que aprovou a Estratégia Nacional para a Segurança e Saúde no Trabalho 2008-2012.
Legislação específica para determinado setor de atividade ou de acordo com a natureza do projeto, no âmbito da prevenção de riscos profissionais.
Regulamento de Gestão dos Apoios (link).
Programa Operacional de Apoio à Promoção da SST (link).
Plano de Atividades da ACT.

No âmbito da análise financeira do projeto:
Despacho Normativo 4-A/2008 de 24 de janeiro com a redação última que lhe foi dada pelo Despacho Normativo 12/2012 de 21 de maio de 2012 para verificação da elegibilidade dos custos.
Portaria 1553-D/2008, de 31 de Dezembro, com as devidas alterações efetuadas pelo Decreto-Lei 137/2010 de 28 de dezembro, relativos aos abonos das ajudas de custo e transporte.
Decreto-Lei 167/2008 de 26 de agosto (regime jurídico aplicável à concessão das subvenções públicas).
Decreto-Lei 71/95 de 15 de abril (alteração orçamental relativa ao reforço de rubricas para concessão das subvenções a entidades públicas).
Decreto-Lei 394-B/84 de 26 de dezembro que aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA) cuja última alteração consta no Decreto-Lei 197/2012 de 24 de agosto - DR nº 164 – Série I.
Despacho nº 17035/01, de 14 de agosto (formação à distancia).
Índice de preço no consumidor (média anual).

 

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