Constitui obrigação do empregador comunicar à ACT a ocorrência de acidentes de trabalho mortais, bem como aqueles que evidenciem lesão física grave. (Ver FAQs - Tema Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais)
Os casos de doenças profissionais são comunicados à ACT através do Centro de Proteção contra os Riscos Profissionais. (Ver FAQs - Tema Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais)
A ocorrência de acidentes de trabalho ou de doenças profissionais constitui um forte indicador da existência de disfunções nos locais de trabalho e/ou nas respetivas envolventes.
A informação da sua ocorrência permite à ACT, nomeadamente através da elaboração do respetivo inquérito, operar melhorias naquele concreto local de trabalho e melhor direcionar a açãode informação e controlo no domínio da segurança e da saúde no trabalho, influenciando assim o processo de melhoria de condições de trabalho.
Permite também às entidades empregadoras refletir e conhecer melhor a necessidade de adoção das medidas de prevenção e controlo de riscos e doenças profissionais nos locais de trabalho.
Para saber mais sobre a metodologia utilizada na ACT, aceda às Orientações Práticas - A Autoridade para as Condições do Trabalho e os Inquéritos de Acidentes de Trabalho e Doença Profissional.