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Quarta-feira, 8 de Fevereiro de 2012
Comunicações e Autorizações Obrigatórias em Matéria de Relações Laborais
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Trabalho no estrangeiro 
Trabalho no estrangeiro
Responsabilidade: Empregador 
Momento de Comunicação: Comunicar com 5 dias de antecedência a identidade dos trabalhadores a destacar para o estrangeiro, o utilizador, o local de trabalho, o início e o termo previsíveis da deslocação 
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