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Quarta-feira, 8 de Fevereiro de 2012
Comunicações e Autorizações Obrigatórias em Matéria de Relações Laborais
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Trabalho temporário no estrangeiro 
Trabalho temporário no estrangeiro

Responsabilidade: Empregador 
Momento de Comunicação: Com 5 dias de antecedência relativamente  à deslocação do trabalhador 
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