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Sexta-feira, 30 de Julho de 2010
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Comunicações e Autorizações obrigatórias em Matéria de Relações Laborais
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» Acordo de isenção do horário de trabalho Empregador Antes do início da vigência
» Alteração aos elementos constantes na comunicação do início de actividade Empregador Até 30 dias após a verificação da alteração
» Cessação da suspensão do contrato de trabalho por falta de pagamento pontual da retribuição Trabalhador Até 8 dias antes da data de cessação da suspensão
» Contratos a termo Empregador Nos termos a prever em portaria
» Início de actividade Empregador Antes do início de actividade da empresa Formulário disponível.
» Laboração contínua ou alargamento da laboração Empregador Quando o empregador pretenda optar por esta modalidade de laboração
» Mapa de horário de trabalho e alterações ao mapa Empregador Até 48 horas antes da sua entrada em vigor
» Mapa do quadro de pessoal Empregador Anualmente, em Novembro
» Participação de menores em espectáculos e outras actividades de natureza cultural, artística ou publicitária Entidade promotora Antes do início da actividade, através de envio da cópia do contrato e anexos idênticos ao que for entregue junto da Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens Formulário disponível.
» Redução de categoria profissional do trabalhador quando determine diminuição de retribuição Empregador Antes da alteração
» Redução ou exclusão de intervalo de descanso Empregador Antes do início da vigência
» Regulamentos internos de empresa Empregador Antes do início da vigência Formulário disponível.
» Relatório Único Empregador Entre 16 de Março e 15 de Abril
» Suspensão do contrato de trabalho por falta de pagamento pontual da retribuição Trabalhador Até 8 dias antes da data do início da suspensão Formulário disponível.
» Trabalhadores estrangeiros (nacionais de estados terceiros à EU, ao EEE ou a países com regime idêntico) Empregador Obrigatoriedade aplicável nos casos de trabalhador estrangeiro ou apátrida nacional de países que não façam parte do espaço económico europeu
» Trabalho de menores Empregador Nos 8 dias subsequentes à data de admissão de trabalhadores menores Formulário disponível.
» Trabalho domiciliário Beneficiário da actividade Anualmente, entre 1 de Outubro e 30 de Novembro
» Trabalho no estrangeiro Empregador Comunicar com 5 dias de antecedência a identidade dos trabalhadores a destacar para o estrangeiro, o utilizador, o local de trabalho, o início e o termo previsíveis da deslocação
» Trabalho suplementar Empregador Anualmente, e reportado ao ano anterior
» Trabalho temporário no estrangeiro Empregador Com 5 dias de antecedência relativamente à deslocação do trabalhador




 
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