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Sexta-feira, 30 de Julho de 2010
ACT
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Comunicações e Autorizações Obrigatórias
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Comunicações e Autorizações obrigatórias em Matéria de Relações Laborais
Comunicações e Autorizações obrigatórias em Matéria de Relações Laborais
Titulo
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Momento da Comunicação
Observações
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Acordo de isenção do horário de trabalho
Empregador
Antes do início da vigência
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Alteração aos elementos constantes na comunicação do início de actividade
Empregador
Até 30 dias após a verificação da alteração
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Cessação da suspensão do contrato de trabalho por falta de pagamento pontual da retribuição
Trabalhador
Até 8 dias antes da data de cessação da suspensão
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Contratos a termo
Empregador
Nos termos a prever em portaria
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Início de actividade
Empregador
Antes do início de actividade da empresa
Formulário disponível.
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Laboração contínua ou alargamento da laboração
Empregador
Quando o empregador pretenda optar por esta modalidade de laboração
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Mapa de horário de trabalho e alterações ao mapa
Empregador
Até 48 horas antes da sua entrada em vigor
»
Mapa do quadro de pessoal
Empregador
Anualmente, em Novembro
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Participação de menores em espectáculos e outras actividades de natureza cultural, artística ou publicitária
Entidade promotora
Antes do início da actividade, através de envio da cópia do contrato e anexos idênticos ao que for entregue junto da Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens
Formulário disponível.
»
Redução de categoria profissional do trabalhador quando determine diminuição de retribuição
Empregador
Antes da alteração
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Redução ou exclusão de intervalo de descanso
Empregador
Antes do início da vigência
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Regulamentos internos de empresa
Empregador
Antes do início da vigência
Formulário disponível.
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Relatório Único
Empregador
Entre 16 de Março e 15 de Abril
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Suspensão do contrato de trabalho por falta de pagamento pontual da retribuição
Trabalhador
Até 8 dias antes da data do início da suspensão
Formulário disponível.
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Trabalhadores estrangeiros (nacionais de estados terceiros à EU, ao EEE ou a países com regime idêntico)
Empregador
Obrigatoriedade aplicável nos casos de trabalhador estrangeiro ou apátrida nacional de países que não façam parte do espaço económico europeu
»
Trabalho de menores
Empregador
Nos 8 dias subsequentes à data de admissão de trabalhadores menores
Formulário disponível.
»
Trabalho domiciliário
Beneficiário da actividade
Anualmente, entre 1 de Outubro e 30 de Novembro
»
Trabalho no estrangeiro
Empregador
Comunicar com 5 dias de antecedência a identidade dos trabalhadores a destacar para o estrangeiro, o utilizador, o local de trabalho, o início e o termo previsíveis da deslocação
»
Trabalho suplementar
Empregador
Anualmente, e reportado ao ano anterior
»
Trabalho temporário no estrangeiro
Empregador
Com 5 dias de antecedência relativamente à deslocação do trabalhador
Comunicações e Autorizações obrigatórias em Matéria de Relações Laborais
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