No dia 12 de junho assinala-se o "Dia Mundial contra o Trabalho Infantil", promovido pela OIT, cuja informação está disponível em: http://www.ilo.org/public/portugue/region/eurpro/lisbon/html/portugal_12_junho_14_pt.htm
No que respeita à ação da ACT, face ao trabalho de menores, constitui nosso objetivo contribuir para a erradicação do fenómeno do trabalho de menores em situação ilegal através de ações direcionadas aos locais de trabalho.
As ações dirigidas às condições de emprego e trabalho de menores tem consistido no exercício da ações inspetivas em matéria de idade mínima de admissão e escolaridade dos trabalhadores menores, transferência da responsabilidade civil por acidentes de trabalho e vigilância da saúde.
Os Planos de Atividade Inspetiva têm previsto sempre um programa que se destina a focar a intervenção da ACT na Prevenção e Controlo da Discriminação e Condições de Trabalho e Emprego de Grupos Vulneráveis de Trabalhadores, no qual se insere a abordagem às Condições de Emprego e Trabalho de Menores.
É de salientar que o número de menores em situação de trabalho ilegal tem expressão muito pouco significativa e que o fenómeno, a considerar-se que persiste, é meramente residual.
A evolução registada neste domínio é francamente positiva. Se em 2009 foram encontrados nos locais de trabalho 6 menores em situação ilícita (no caso de o menor não ter completado a idade mínima de admissão ou não ter concluído a escolaridade obrigatória) esse indicador é nos dois últimos anos (2012 e 2013) praticamente inexpressivo – um menor detetado naquela situação. No ano de 2014 não foram, até 31/05/2014, encontrados nos locais de trabalho menores em situação ilícita.
Em 2013 foram realizadas 51 visitas inspetivas, direcionadas às condições de emprego e trabalho de menores, tendo-se procedido ao levantamento de autos de notícia por deteção de 9 infrações.
Em 2014, até 31/05/2014, foram realizadas 23 visitas inspetivas, tendo-se procedido ao levantamento de autos de notícia por deteção de 15 infrações.
As situações ilegais referentes aos menores encontram-se tuteladas pelo regime das contraordenações laborais que as tipifica como contraordenações muito graves.
Em anexo, informação sobre Ação inspetiva no trabalho de menores 2010 - 2014