1 - Terminado o exercício do direito de participação dos interessados e apreciadas as alegações oferecidas, o júri deliberou quanto à admissão e exclusão dos candidatos.
2 - Os candidatos constantes da lista provisória de excluídos, em relação aos quais o júri deliberou manter a sua decisão de exclusão, nos termos e pelos fundamentos constantes das respostas enviadas aos candidatos constam da lista de candidatos excluídos. Quanto aos candidatos constantes da lista provisória de excluídos em relação aos quais o júri, em função da argumentação aduzida entendeu dar provimento às alegações, foram os mesmos admitidos à fase seguinte do concurso.
3 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos encontram-se afixadas nas instalações dos Serviços Centrais da ACT, sitas na Praça de Alvalade, n.º 1 em Lisboa, e disponibilizada, a partir da data da publicação do presente aviso, nesta página electrónica.
4 - Da exclusão do concurso cabe recurso hierárquico a interpor para o Inspector-Geral do Trabalho no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente Aviso em DR.
5 - Os candidatos admitidos e que obtenham aprovação no método de selecção obrigatório serão oportunamente notificados do dia, hora e local para a realização da entrevista profissional de selecção.
Para ver a lista de candidatos admitidos, clique aqui.
Para ver a lista de candidatos excluídos, clique aqui.