Com a entrada em vigor da Diretiva 2014/67/EU do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de maio de 2014, foram introduzidas novas disposições relativas ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços.
Os prestadores serviços (empregador) passam a estar obrigados a nomear uma pessoa (s) de ligação com as entidades de controlo do estado de acolhimento, a comunicar o destacamento, com determinadas menções, junto do país de destino.
Introdução da responsabilidade solidária nas cadeias de subcontratação (contratante direto) por qualquer retribuição líquida em atraso devida ao trabalhador destacado.
São também estabelecidas medidas que facilitam o acesso dos trabalhadores destacados a mecanismos judiciais e de queixas junto das autoridades competentes, para efetivar os seus direitos.
Estas novas disposições, introduzidas pela Diretiva 2014/67/EU, visam melhorar a cooperação entre as autoridades nacionais através de notificações e cobrança de sanções pecuniárias transnacionais e reforço da assistência mútua.
Para além das novas disposições, anteriormente mencionadas, poderá conhecer todas as alterações introduzidas pela Diretiva 2014/67/EU no portal da ACT, onde se encontram também disponíveis várias informações relacionadas com o destacamento de trabalhadores de e para Portugal, já atualizadas de acordo com as disposições introduzidas por esta nova Lei.