Esta missão desenvolve-se através:
Como principais funções destacam-se as seguintes:
A ACT desenvolve as suas funções em empresas de todos os sectores de actividade qualquer que seja a sua forma ou natureza jurídica.
A ACT é dirigida pelo Inspector-Geral do Trabalho, coadjuvado por dois subinspectores-gerais e pelo coordenador executivo para a promoção da segurança e saúde no trabalho.
Para além do Inspector-Geral do Trabalho, a ACT é constituída pelo Conselho Consultivo para a promoção da segurança e saúde no trabalho, pelos serviços centrais, por cinco direcções regionais e por 32 centros e unidades locais.
A ACT assumiu as atribuições que legalmente se encontravam cometidas à Inspecção-Geral do Trabalho (IGT) e ao Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (ISHST).