Estes princípios devem enformar as políticas e programas de acção quer do Estado quer das empresas no domínio da prevenção dos riscos profissionais.
Este diploma constitui uma “nova abordagem” no combate aos riscos profissionais dando prioridade à prevenção, atacando mais as causas do que os efeitos e, desta forma, rompendo com as práticas tradicionais em higiene e segurança.
Neste sentido, o empregador, privado ou público, é obrigado a assegurar aos trabalhadores condições de segurança e saúde em todos os aspectos relacionados com o trabalho.
Para conseguir aquele objectivo:
O empregador deve:
O trabalhador deve:
O Estado deve: