Identificam-se como vectores estratégicos da actividade inspectiva da ACT, a promoção da segurança e saúde no trabalho, no sector privado e no sector público, o desenvolvimento de dinâmicas de redução do trabalho não declarado nas suas várias formas, o trabalho digno como referencial mínimo para todos os trabalhadores, com reconhecimento das garantias de igualdade e não discriminação e a dinamização do diálogo social e da responsabilidade social das organizações como factores de desenvolvimento.
São domínios de intervenção principais da actividade inspectiva da ACT as matérias de cuja acção possa resultar uma efectiva mais-valia reguladora, preferencialmente com efeito multiplicador, ao nível:
i) da redução dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais; ii) da eliminação do trabalho não declarado e irregular; iii) das garantias fundamentais associadas ao trabalho digno, com especial relevo para a protecção do salário, da igualdade e não discriminação no trabalho e no emprego e das condições de informação, consulta e diálogo social.
i) da redução dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais;
ii) da eliminação do trabalho não declarado e irregular;
iii) das garantias fundamentais associadas ao trabalho digno, com especial relevo para a protecção do salário, da igualdade e não discriminação no trabalho e no emprego e das condições de informação, consulta e diálogo social.
A actividade inspectiva da ACT desenvolve-se ainda de acordo com referenciais de enquadramento nos planos internacional e nacional, a partir dos quais se identificam prioridades e se definem as formas de acção.
Com base nestes normativos e na doutrina desenvolvida pela Organização Internacional do Trabalho é possível identificar os seguintes critérios de eficácia e eficiência da actividade inspectiva da ACT, a partir dos quais são equacionadas as prioridades de intervenção e a gestão dos meios disponíveis:
i) A relevância dos valores sociais a promover; ii) A natureza e gravidade das situações; iii) O possível efeito multiplicador gerado pela intervenção.
i) A relevância dos valores sociais a promover;
ii) A natureza e gravidade das situações;
iii) O possível efeito multiplicador gerado pela intervenção.
Três eixos estratégicos norteiam a actividade inspectiva da Autoridade para as Condições do Trabalho:
Eixo I: Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho
Eixo II: Promoção do Trabalho Digno
Eixo III: Planeamento da Acção Induzida
»Mais informação
»Enquadramento internacional da inspecção das condições do trabalho
»Plano de Acção Inspectiva 2008-2012