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Quarta-feira, 8 de Fevereiro de 2012
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Inspecção das Condições de Trabalho
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Promoção e controlo do cumprimento das disposições legais, regulamentares e convencionais  
 
Um dos objectivos do sistema de inspecção do trabalho consiste em promover e controlar o cumprimento das disposições legais, regulamentares e convencionais no âmbito sociolaboral e de segurança e saúde no trabalho.
 
Para o efeito, o corpo inspectivo dispõe de um conjunto de poderes e desenvolve um leque de actividades que actualmente se encontram consagrados nos art.ºs n.ºs 10.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 102/2000, de 2 de Junho.

Identificam-se como vectores estratégicos da actividade inspectiva da ACT, a promoção da segurança e saúde no trabalho, no sector privado e no sector público, o desenvolvimento de dinâmicas de redução do trabalho não declarado nas suas várias formas, o trabalho digno como referencial mínimo para todos os trabalhadores, com reconhecimento das garantias de igualdade e não discriminação e a dinamização do diálogo social e da responsabilidade social das organizações como factores de desenvolvimento.

São domínios de intervenção principais da actividade inspectiva da ACT as matérias de cuja acção possa resultar uma efectiva mais-valia reguladora, preferencialmente com efeito multiplicador, ao nível:

i) da redução dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais;

ii) da eliminação do trabalho não declarado e irregular;

iii) das garantias fundamentais associadas ao trabalho digno, com especial relevo para a protecção do salário, da igualdade e não discriminação no trabalho e no emprego e das condições de informação, consulta e diálogo social.

A actividade inspectiva da ACT desenvolve-se ainda de acordo com referenciais de enquadramento nos planos internacional e nacional, a partir dos quais se identificam prioridades e se definem as formas de acção.

Com base nestes normativos e na doutrina desenvolvida pela Organização Internacional do Trabalho é possível identificar os seguintes critérios de eficácia e eficiência da actividade inspectiva da ACT, a partir dos quais são equacionadas as prioridades de intervenção e a gestão dos meios disponíveis:

i) A relevância dos valores sociais a promover;

 ii) A natureza e gravidade das situações;

 iii) O possível efeito multiplicador gerado pela intervenção. 

 

Três eixos estratégicos norteiam a actividade inspectiva da Autoridade para as Condições do Trabalho:

Eixo I: Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho

  • Programa 1 - Campanha de avaliação de riscos e desenvolvimento da prevenção em micro e pequenas e empresas
  • Programa 2 - Promoção da segurança e saúde nos locais de trabalho
  • Programa 3 - Serviços e actividades de segurança e saúde no trabalho
  • Programa 4 - Segurança e saúde em estaleiros temporários ou móveis
  • Programa 5 - Promoção das actividades de SST na Administração Pública

Eixo II: Promoção do Trabalho Digno

  • Programa 6 - Trabalho não declarado ou irregular
  • Programa 7 - Prevenção e controlo da discriminação no trabalho e emprego
  • Programa 8 - Organização e controlo dos tempos de trabalho
  • Programa 9 - Representação colectiva dos trabalhadores e diálogo social

Eixo III: Planeamento da Acção Induzida

  • Programa 10 – Resposta a solicitações (consiste na acção desenvolvida na sequência de sinalizações ou solicitações de intervenção por trabalhadores, empregadores, associações sindicais e outros e permite retirar contributos importantes para a prossecução da estratégia nacional).

»Mais informação

»Enquadramento internacional da inspecção das condições do trabalho

»Plano de Acção Inspectiva 2008-2012

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