A instalação, alteração e exploração de estabelecimentos industriais estão sujeitas a licenciamento industrial, processo no qual a Autoridade para as Condições do Trabalho é interveniente.
Regulado pelo Decreto-lei n.º 209/2008, de 29 de Outubro, o licenciamento industrial visa a prevenção dos riscos e inconvenientes resultantes da exploração dos estabelecimentos industriais, a saúde pública e a dos trabalhadores, a segurança de pessoas e bens, a higiene e segurança dos locais de trabalho, a qualidade do ambiente e um correcto ordenamento do território, num quadro de desenvolvimento sustentável e de responsabilidade social das empresas.
O processo de licenciamento industrial é gerido por uma entidade coordenadora, diferente dependendo da classificação da actividade económica da empresa requerente, que solicita parecer às entidades com atribuições nas áreas do ambiente, hígio-sanitárias, e da segurança e saúde no trabalho.
A ACT integra as vistorias conjuntas com a entidade licenciadora e demais entidades participantes a efectuar aos estabelecimentos industriais, antes de iniciarem a respectiva laboração ou na sequência de alterações à configuração do processo produtivo, tendo em vista assegurar uma intervenção no domínio da segurança do trabalho na fase de projecto (segurança integrada).