São elegíveis, para a atribuição de apoio financeiro, os projectos que se enquadrem no referido Programa de Prevenção de Riscos Profissionais e que sejam apresentados por entidades elegíveis para os domínios considerados, nomeadamente organismos da administração pública, entidades dos sistemas de ensino e de formação profissional, confederações e associações sindicais e patronais, associações profissionais e associações empresariais, entre outras.
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