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Quarta-feira, 8 de Fevereiro de 2012
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Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho
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Autorização para o exercício das actividades de segurança e saúde no trabalho na modalidade de serviços externos 
 
As entidades que pretendam exercer a actividade de prestação de serviços externos neste domínio devem submeter à Autoridade para as Condições do Trabalho um requerimento com vista à autorização.
 

Esta autorização é o corolário de uma análise processual da candidatura, cujos elementos devem estar de acordo com os requisitos impostos pela Lei, bem como com os critérios de avaliação previamente definidos e inclui a realização de uma vistoria que tem como objectivo verificar a conformidade entre as informações constantes da candidatura e a realidade da entidade prestadora de serviços.

A autorização para a prestação de serviços externos de segurança e saúde no trabalho concretiza-se através de um despacho dos ministros responsáveis pelas áreas laboral e da saúde.

O objectivo deste processo é a regulação do mercado de prestação de serviços externos de segurança e saúde no trabalho, bem como contribuir para a garantia da qualidade dos serviços prestados às empresas, de molde a proporcionar bons níveis de segurança e uma redução efectiva da sinistralidade laboral.

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