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Sexta-feira, 30 de Julho de 2010
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Cooperação e Parcerias
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Rede Nacional de Prevenção de Riscos Profissionais 
 
O sistema de prevenção de riscos profissionais, previsto na Lei-Quadro da Segurança e Saúde no Trabalho (Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de Novembro) visa a efectivação do direito à segurança e à protecção da saúde no local de trabalho por via da coerência de medidas e da eficácia de intervenção das entidades, públicas, privadas ou cooperativas, que exercem, naquele âmbito, competências nas áreas da regulamentação, licenciamento, formação, informação, consulta e participação, serviços técnicos de prevenção e vigilância da saúde e fiscalização.
 

Neste contexto, compete à Autoridade para as Condições do Trabalho, enquanto organismo da administração pública responsável pela promoção da segurança e saúde no trabalho e inspecção das condições de trabalho e relações laborais, a promoção do desenvolvimento da Rede Nacional para a Prevenção de Riscos Profissionais prevista por este sistema.

A Rede é constituída pelos serviços próprios e, através do estabelecimento de parcerias, por entidades públicas privadas ou cooperativas com capacidade técnica para a realização de acções nos domínios da segurança e saúde no trabalho.

Integram a Rede, nomeadamente, os parceiros sociais, instituições de ensino e formação profissional, centros de investigação, laboratórios, associações empresariais e profissionais, etc.

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